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Convite

A Coordenação da OAmQ 2025 convida gestores, professores e estudantes do Ensino Fundamental (​9º ano) e do Ensino Médio (1ª, 2ª e 3ª séries) de escolas públicas e privadas do Estado do Amazonas, para participarem dos exames da OAmQ 2025.

Os exames serão realizados fase única através da Fase Estadual as Seletivas Estaduais – OBQ 2024 (processo unificado). 

Link do PNOQ para inscrições: https://www.obquimica.org/

Ondas e partículas ilustradas

Regulamento

REGULAMENTO DA 26ª OLIMPÍADA AMAZONENSE DE QUÍMICA – VERSÃO 2025

A Coordenação da Olimpíada Amazonense de Química torna pública a realização da 26ª Olimpíada Amazonense de Química (OAmQ 2025), destinada à rede de ensino do estado do Amazonas, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.

Art. 1º A OAmQ é um evento integrante do Programa Nacional Olimpíadas de Química (PNOQ) e coordenado pelo Departamento de Química (DQ) do Instituto de Ciências Exatas (ICE), por meio da Pró-Reitoria de Extensão (PROEXT) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Seus principais objetivos são:

  1. Revelar jovens estudantes com talento e aptidões para o estudo da Química;

  2. Ampliar o campo de visão vocacional dos estudantes;

  3. Estimular o estudo, o ensino e a pesquisa no campo da Química;

  4. Integrar professores e estudantes por meio do estudo da Química.

Art. 2º A OAmQ destina-se a estudantes do Ensino Médio (EM) de escolas públicas (municipais, estaduais e federais) e privadas da rede de educação do Estado do Amazonas, regularmente matriculados.

§ Único. Poderão participar também estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental (EF) e da 4ª série do Ensino Médio Técnico (EMT).

Art. 3º O certame da OAmQ 2025 será realizado em fase única, por meio das Olimpíadas Seletivas Estaduais de Química (Edital Geral – Edição 2025), com três modalidades:

  1. Modalidade EM1 - estudantes do 9º ano do EF e da 1ª série do EM;

  2. Modalidade EM2 - estudantes da 2ª série do EM;

  3. Modalidade EM3 - estudantes da 3ª série do EM e da 4ª série do EMT.

Art. 4º As disposições gerais sobre a OAmQ 2025 são:

  1. As inscrições são de responsabilidade do professor representante da escola, no endereço eletrônico do PNOQ, www.obquimica.org.

  2. Não há limite de inscrição de estudantes por escola, em qualquer modalidade.

  3. Somente estudantes nascidos a partir de 30/05/2007 poderão participar da OAmQ 2025; caso contrário, serão desclassificados.

  4. O período de inscrições será de 01/04 a 30/05/2025.

  5. O exame de qualquer modalidade conterá 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com diferentes níveis de dificuldade, totalizando 100 pontos.

  6. Os exames serão realizados online, das 08:00 do dia 13/06 até as 22:00 do dia 14/06/2025 (horário de Brasília).

  7. Cada estudante receberá informações para acesso e treinamento por e-mail. É fundamental informar corretamente um e-mail válido no ato da inscrição.

  8. A Coordenação não se responsabiliza por problemas técnicos, como queda de internet. A aquisição e manutenção dos equipamentos necessários (computador, notebook, tablet ou smartphone) e a qualidade da conexão à internet são responsabilidades dos estudantes ou das escolas.

  9. Recursos contra questões devem ser interpostos em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do gabarito oficial, pelo e-mail oaq.ufam@gmail.com. A Coordenação da OAmQ e/ou a Coordenação do PNOQ terão até 5 (cinco) dias úteis para análise e resposta.

  10. O resultado final será divulgado a partir de 30/08/2025 no site oaqufam.wixsite.com/OAmQ.

  11. Apenas estudantes com pontuação igual ou superior a 50 constarão na lista de resultados.

Art. 5º A premiação para todas as modalidades seguirá os seguintes critérios:

  1. Medalha de OURO - do 1º ao 5º classificados;

  2. Medalha de PRATA - do 6º ao 10º classificados;

  3. Medalha de BRONZE - do 11º ao 15º classificados;

  4. Diploma de MENÇÃO HONROSA - do 16º ao 25º classificados.

Art. 6º Os 25 (vinte e cinco) estudantes agraciados nas modalidades EM1 e EM2 representarão o Estado do Amazonas nas Olimpíadas Norte/Nordeste de Química (ONNeQ) e na fase III da Olimpíada Brasileira de Química (OBQ) em 2025.

§ Único. Caso haja aumento no número de vagas para a OBQ - fase III, estudantes adicionais serão convidados conforme a ordem de classificação nas modalidades EM1 e EM2.

Art. 7º O programa dos exames está disponível no site oaqufam.wixsite.com/OAmQ.

Art. 8º A logomarca do evento é parte de seu patrimônio e seu uso para fins comerciais só é permitido com autorização da Coordenação.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da OAmQ, em consulta com os professores representantes das escolas participantes.

Manaus, 24 de março de 2025.

Coordenação da OAmQ 2025

Programa

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Clique no icone para baixar o arquivo do programa (conteúdos programáticos) para Seletiva Estadual 2025 (OBQ 2025).

Conteúdos programáticos

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